Uma decisão do juiz juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condena a Unimed Fortaleza ao pagamento de R$ 50.223,30, a título de danos morais e materiais, por negar procedimento médico à paciente M.C.P.M.
Segundo o processo, a paciente realizou em 2000 uma cirurgia e, desde então, vinha se submetendo a tratamento médico. Em outubro de 2005, começou a apresentar lesões cerebrais, necessitando se submeter a uma radiocirurgia, procedimento não disponibilizado em Fortaleza.
Devido à recusa da operadora em cobrir o tratamento, a paciente teve que recorrer à ajuda de familiares e amigos para custear a cirurgia, realizada na cidade de São Paulo, em janeiro de 2006.
A intervenção custou cerca de R$ 25 mil. Por isso, M.C.P.M. ajuizou ação de indenização. Na contestação, a Unimed alegou que a cobertura não contempla o procedimento, realizado em um hospital não integrante da rede médica.
Na decisão, o juiz afirmou que “não se pode reduzir o plano de saúde a uma atividade meramente econômica, tendo em vista que a 'mercadoria' disponível no comércio diz respeito à assistência médica ligada à vida das pessoas”. O magistrado considerou os argumentos da empresa inconsistentes.
Fonte: Ceará Agora
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